Houveram eventuais mudanças na atualização da Resolução Normativa nº 482, marco regulatório que autorizou os cidadãos a possibilidade de possuírem sistemas de microgeração e minigeração a partir de fontes renováveis. Essas alterações garantem uma maior segurança jurídica, porém que não irão afetar os consumidores que já possuem o sistema de autogeração de eletricidade em residências, comércios e indústrias.
Segundo o superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Carlos Alberto Calixto Mattar, a mudança das regras da geração distribuída no Brasil, prevista para entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2019, valerá apenas para as novas conexões no País, ficando, portanto, preservados os direitos adquiridos para proprietários dos sistemas já em funcionamento.
Em setembro deste ano, as declarações de Mattar, feitas durante evento em São Paulo, organizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) vieram como um alívio para os consumidores e para as empresas que atuam no setor de geração solar distribuída, já que garantem segurança jurídica para toda a cadeia produtiva nesse setor em todo País.
No Art10 claramente podemos ler: “A distribuidora deverá adequar o sistema de medição e iniciar o sistema de compensação de energia elétrica dentro do prazo para aprovação do ponto de conexão”, ainda na Resolução avisa que pode haver revisão e alterações por parte da ANEEL até o dia 31 de dezembro de 2019.
Há outra preocupação do setor que é o modelo de valoração da energia elétrica gerada pelo consumidor, cujas alterações podem impactar no benefício econômico na geração distribuída. Empresários e especialistas na área acreditam que ainda é muito cedo para qualquer mudança significativa no sistema atual de compensação. No inciso 2º do art 7, “Os efeitos tarifários decorrentes do sistema de compensação de energia elétrica serão contemplados nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET”
Nesse sentido, a entidade do setor defende a elaboração de estudos que mensurem os benefícios e eventuais custos da geração distribuída, contemplando as necessidades oriundas do próprio setor elétrico e, sobretudo, as altas demandas da sociedade brasileira.
O acesso à geração distribuída também é visto com grande preocupação tanto pelo setor solar quanto pelo consumidor, visto que tem acontecido um crescimento acentuado nesse setor e as distribuidoras tem um papel fundamental nesse sentido.
Um levantamento exclusivo da Teccel Energia Solar revela que desde a aprovação do projeto pelo cliente até a homologação de um sistema de geração distribuída demora, em média, 60 dias, podendo haver uma demora maior ou menor.